Estatuto

ESTATUTO REPEP - aprovado em setembro de 2014

1. O QUE É A REPEP

A REPEP é uma rede aberta à participação de todos interessados em debater questões práticas e teóricas relacionadas à Educação Patrimonial.

Ela se constitui em um coletivo de profissionais oriundos dos vários segmentos na área de cultura e educação, envolvidos com projetos e temáticas da proteção e valorização da memória coletiva e do patrimônio cultural. É formada hoje por educadores, historiadores, geógrafos, arquitetos, cientistas sociais, que trabalham na rede de ensino público, em prefeituras, órgãos de preservação, museus, universidades públicas e privadas, alunos de cursos de pós-graduação e integrantes de movimentos sociais.

Busca-se com a Repep desde compartilhar experiências práticas nessa temática, avaliando conjuntamente os significados e alcances dessas iniciativas, como também problematizar e refletir sobre os princípios e a base conceitual utilizados na Educação Patrimonial.

A Repep teve início em 2011 com um Projeto Cultura e Extensão, organizado pelo Laboratório de Geografia Urbana (Labur) do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo em parceria com o Centro de Preservação Cultural (CPC), com sede na Casa de Dona Yayá, no Bixiga e recebeu Menção Honrosa no II Seminário do Aprender com Cultura da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP em 2012.

2. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL (RESUMO)

Transversalidade: A atividade educativa, de caráter dialógico, deve ser componente presente em todas as fases do processo de patrimonialização, superando a visão que a restringe unicamente à difusão cultural e a promoção. Deve ser transversal a todos os momentos da preservação: do inventário e estudos de identificação ao restauro e intervenções.

Dimensão política: Compreender que toda ação educativa e de preservação de memória tem um caráter político, se constituindo como campo de disputas e conflitos entre sujeitos e grupos sociais.

Respeito à diversidade: Considerar a diversidade da construção de narrativas, interpretações e atribuição de sentidos e significados ao patrimônio.

Interlocução: Compreender a memória e o patrimônio cultural como direitos sociais amplos, garantidos pela Constituição Federal de 1988, cuja preservação é tarefa que deve ser compartilhada com a sociedade, em todos os seus momentos, por meio de mecanismos de interlocução local.

Autonomia e centralidade dos sujeitos: Toda ação educativa deve considerar os sujeitos como protagonistas do processo e não como meros públicos-alvo, objetos nos quais se pretende atuar. Nesse sentido, não se deve pensar em educação para o patrimônio e sim educação com os sujeitos.

Transformações sociais: Reconhecendo o caráter dinâmico da cultura, as ações educativas no campo do patrimônio devem permitir a contínua reflexão sobre essa condição de transformação. Educação Patrimonial não é sinônimo de capacitação para preservar valores impostos por outrem, mas afirmação e contínua transformação dos valores produzidos diretamente pelos sujeitos.

3. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Adoção de um Sistema Organizacional em Estrutura de Rede. Características da gestão em rede:

Ao invés de situado preferencialmente num único nó, o poder é repartido pelo conjunto dos nós. Cada participante da rede possui, desse modo, um "pouco" de poder geral, sendo que apenas a ação da rede, como conjunto, o exerce de forma plena. Nesse caso, cada participante é apenas um colaborador do todo, parte integrante do sistema, porém essencialmente "parte", um pedaço incompleto, que só se torna inteiro quando integrado ao conjunto. 

A primeira pré-condição da rede é a participação voluntária. Aqui reside, talvez, uma das razões mais simples da capacidade da rede de trabalhar sem hierarquia: pessoas (ou organizações) participam da rede quando querem e porque assim o desejam. Elas não são obrigadas a fazê-lo; decidem compartilhar do projeto coletivo da rede porque acreditam e investem nele. [p. 43]

O respeito à autonomia de seus integrantes não significa, como veremos, ausência de acordos e normas. O funcionamento da rede, aliás, depende de um pacto que orquestre uma "coordenação das autonomias", garantindo, num só movimento, a ação coletiva e a individualidade de cada membro da rede. Na rede, em função disso, as normas devem ser necessariamente resultado de pactos e consensos estabelecidos por todos. [p.44]

O surgimento das redes ocorre quando um propósito comum consegue aglutinar diferentes atores e convocá-los para a ação. [Idem p. 50]

“Tudo isso faz parte de uma aposta: é possível construir formas de organização social inovadoras, baseadas em princípios democráticos, inclusivos, emancipadores e que busquem a sustentabilidade. Desta forma, organizações, pessoas e grupos de todas as partes, do local ao global, podem somar seus talentos, vocações e recursos em torno de objetivos comuns e fortalecer a ação de todos.” (HAMÚ, Denise; COSTA, Larissa. Apresentação Redes - uma introdução às dinâmicas da conectividade e da auto-organização. WWF: Brasília, 2003.)

3.1. Conselho Gestor:

Função:

  • O Conselho Gestor é a instância central da Repep.

  • Soberano, possui autonomia e delibera todas as questões referentes à Rede.

Funcionamento:

  • O Conselho Gestor não possui hierarquias pessoais. Não há cargo de coordenação. 

  • As decisões são horizontais e ocorrem por meio de votação.

  • Circunstancialmente, podem ser escolhidos membros para atuarem como representantes da Repep em atendimento a demandas específicas. A liderança se dá de forma pontual, alternada e segundo o critério de habilidades para cada ação específica.

  • Reuniões presenciais, 1 vez ao mês, com pauta pré-estabelecida e divulgada entre os seus membros com antecedência.

  • As reuniões serão conduzidas por um mediador, a ser escolhido de acordo com a pauta da reunião. Uma mesma reunião pode ter diferentes mediadores.

Composição:

  • Para garantir a prevalência da vontade da maioria, é composto sempre de número ímpar de integrantes.

  • O Conselho Gestor é composto apenas de pessoas físicas, não sendo possível a participação de membros na condição de representantes de suas instituições de origem, de tal modo a evitar o conflito de interesses. Quando o Conselho assim compreender, o membro em situação de conflito de interesses, em função de sua atuação profissional e/ou institucional, deverá abster-se de votar.

  • Critérios para participação: a ser definido na primeira reunião de 2015, com pauta específica para isso.

  • Para garantir a autonomia da REPEP, representantes das instituições parceiras, colaboradores e observadores, desde que autorizados pelo Conselho Gestor, poderão participar das discussões e colaborar com os objetivos e finalidades da Repep, contudo, em hipótese alguma, terão poder decisório e/ou direito ao voto.

  • Nenhum dos membros do Conselho Gestor, Núcleos Temáticos, Grupos de Trabalho, representantes e colaboradores poderão receber remuneração a qualquer título. Todo trabalho desenvolvido no âmbito da Repep é de caráter voluntário. Exceção feita aos bolsistas e estagiários vinculados aos projetos de pesquisa e/ou instituições parceiras, que estejam a serviço da Repep e que, deles, recebam remuneração, ajuda de custo ou bolsa.

3.2. Núcleos temáticos

Função:

  • Caráter duradouro, atende a necessidade de sistematização de tarefas.

  • Subordinado ao Conselho Gestor.

Funcionamento:

  • Os Núcleos Temáticos são formados por membros do Conselho Gestor e agregam seus respectivos Grupos de Trabalho, atuando de forma integrada entre si.

Nota: Nenhuma das atividades se referem à prática de prestação de serviços por parte da Repep.

3.3. Grupos de Trabalho

Função:

  • Caráter pontual, para atender às demandas específicas da Repep.

  • Subordinado ao Núcleo Temático e ao Conselho Gestor, mas com fluxo livre de comunicação entre todos os elementos da rede.

Funcionamento:

  • Os GTs serão formados e/ou dissolvidos de acordo com as demandas da Repep, acordadas no Conselho Gestor.

  • As decisões são horizontais e ocorrem por meio de votação.

  • Cada Grupo de Trabalho escolhe um representante (e suplente) que, por sua vez fará parte do Conselho Gestor. O representante tem as seguintes responsabilidades: relatar as atividades do GT ao Conselho, levar possíveis demandas/propostas do GT para deliberação do Conselho Gestor, relatar os debates e deliberações do Conselho Gestor aos membros do GT.

  • Reunião presencial, no mínimo 1 vez ao mês ou de acordo com a demanda.

Composição:

  • Número ímpar de integrantes.

  • Participação condicionada às afinidades, habilidades e interesses de cada membro da Repep.

  • Por uma questão de agilidade e organização dos trabalhos, sugerimos que os grupos sejam formados com um número reduzido de participantes.

4. ACESSO

4.1. Ingresso de novos membros

Procedimento:

  • Disponibilização de informações no site e demais meios de comunicação da REPEP, sobre os princípios e demais mecanismos de funcionamento da Rede.

  • Os interessados deverão disponibilizar um e-mail específico para a realização de contato e obtenção de informações complementares;

  • Reuniões abertas, específicas aos novos interessados, considerando a possibilidade que as entidades interessadas possam fazer inscrição prévia, para apresentação dos trabalhos realizados em suas instituições. Segundo a seguinte dinâmica:

Reuniões abertas:

  • Frequência bimestral ou extraordinária em função da manifestação de interesse de um grupo significativo de pessoas/entidades.

  • Os interessados serão recebidos em uma reunião de duas horas, cuja dinâmica será dividida em três tempos: (1) Apresentação da REPEP, o que ela é e o que ela não é; (2) Apresentação dos interessados, o que eles esperam da Rede e como querem se inserir (com delimitação de tempo para cada um); (3) Conclusões e encaminhamentos.

  • Estas reuniões serão realizadas por um GT especialmente montado para isso, que deverá avaliar a forma de inserção do novo membro e as suas possíveis contribuições para a Repep. Os interessados que assim o desejarem, podem se inserir em Grupos de Trabalho e participar normalmente das reuniões da Repep.

Ingresso:

  • Participação inicial via Núcleo/GT, segundo o critério de disponibilidade e afinidade.

Nota: A critério da decisão do Conselho Gestor, novos membros poderão ser aceitos.

4.2. Instituições/pessoas jurídicas

  • Participação da Repep por meio de Apoio, Fomento, Convênio ou envio de representante.

  • As instituições interessadas na Repep se apresentarão seguindo o mesmo procedimento da Entrada de novos membros.

5. CONSELHOS REGIONAIS

            A Repep deverá estimular a formação de Conselhos Regionais, oferecendo para tanto orientação e assessoria. Os Conselhos Regionais deverão seguir o estatuto, os princípios e organização, da forma como estão definidos nos documentos da Repep.