Estatuto

Ao longo de 2014, a Repep desenvolveu seu estatuto visando estabelecer uma organização equânime, com parâmetros estabelecidos e acessíveis a todos os membros e interessados.

Acesse aqui o documento completo. Ou leia a versão para internet, a seguir:

 

ESTATUTO REPEP

Proposta para o período de Dez. 2014 a Dez. 2015

1. O QUE É A REPEP

A REPEP é uma rede aberta à participação de todos interessados em debater questões práticas e teóricas relacionadas à Educação Patrimonial.

Ela se constitui em um coletivo de profissionais oriundos dos vários segmentos na área de cultura e educação, envolvidos com projetos e temáticas da proteção e valorização da memória coletiva e do patrimônio cultural. É formada hoje por educadores, historiadores, geógrafos, arquitetos, cientistas sociais, que trabalham na rede de ensino público, em prefeituras, órgãos de preservação, museus, universidades públicas e privadas, alunos de cursos de pós-graduação e integrantes de movimentos sociais.

Busca-se com a Repep desde compartilhar experiências práticas nessa temática, avaliando conjuntamente os significados e alcances dessas iniciativas, como também problematizar e refletir sobre os princípios e a base conceitual utilizados na Educação Patrimonial.

A Repep teve início em 2011 com um Projeto Cultura e Extensão, organizado pelo Laboratório de Geografia Urbana (Labur) do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo em parceria com o Centro de Preservação Cultural (CPC), com sede na Casa de Dona Yayá, no Bixiga e recebeu Menção Honrosa no II Seminário do Aprender com Cultura da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP em 2012.

 

2. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL (RESUMO)

  1. Transversalidade: A atividade educativa, de caráter dialógico, deve ser componente presente em todas as fases do processo de patrimonialização, superando a visão que a restringe unicamente à difusão cultural e a promoção. Deve ser transversal a todos os momentos da preservação: do inventário e estudos de identificação ao restauro e intervenções.

  2. Dimensão política: Compreender que toda ação educativa e de preservação de memória tem um caráter político, se constituindo como campo de disputas e conflitos entre sujeitos e grupos sociais.

  3. Respeito à diversidade: Considerar a diversidade da construção de narrativas, interpretações e atribuição de sentidos e significados ao patrimônio.

  4. Interlocução: Compreender a memória e o patrimônio cultural como direitos sociais amplos, garantidos pela Constituição Federal de 1988, cuja preservação é tarefa que deve ser compartilhada com a sociedade, em todos os seus momentos, por meio de mecanismos de interlocução local.

  5. Autonomia e centralidade dos sujeitos: Toda ação educativa deve considerar os sujeitos como protagonistas do processo e não como meros públicos-alvo, objetos nos quais se pretende atuar. Nesse sentido, não se deve pensar em educação para o patrimônio e sim educação com os sujeitos.

  6. Transformações sociais: Reconhecendo o caráter dinâmico da cultura, as ações educativas no campo do patrimônio devem permitir a contínua reflexão sobre essa condição de transformação. Educação Patrimonial não é sinônimo de capacitação para preservar valores impostos por outrem, mas afirmação e contínua transformação dos valores produzidos diretamente pelos sujeitos.

Veja aqui o texto completo dos Princípios da Educação Patrimonial (Repep).

 

3. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA/FORMAS DE FINANCIAMENTO

3.1. Grupo de Pesquisa: Vínculo institucional com a Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, via Programa Aprender com Cultura e Extensão.

  • Obtenção de financiamento junto a agências de fomento (CNPq, CAPES, Fapesp).

  • Responsável pelo encaminhamento: GT – Acadêmico.

  • Todos os integrantes da Repep poderiam participar e apresentar propostas de pesquisa, que seriam previamente avaliadas/aprovadas por uma Comissão Científica para, então, receber a chancela Repep.

 

3.2. Ou Laboratório de Educação Patrimonial (LABEP): Vínculo institucional com a Universidade de São Paulo.

  • Criação de um Laboratório de Pesquisa e Extensão universitária, articulado com a REPEP.

  • Objetivo: Produção de conhecimento, publicações e eventos, viabilizados através de obtenção de verbas junto a agências de fomento.

  • Espaço de troca entre pesquisadores de diversos níveis, graduandos, pós-graduandos e professores; e de diversas instituições.

  • A REPEP não é o LABEP. A Repep é um coletivo independente. O LABEP será a estrutura para viabilizá-la.

  • O LABEP seria, pois, um dos braços da Repep:

    • Um artifício para existência institucional da Repep.

    • Fomentador de eventos e publicações.

    • Laboratório de pesquisa e extensão.

 

4. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Adoção de um Sistema Organizacional em Estrutura de Rede. 

 

4.1. Organograma da Repep

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2. Conselho Gestor:

Função:

  • O Conselho Gestor é a instância central da Repep.

  • Soberano, possui autonomia e delibera todas as questões referentes à Rede.

Funcionamento:

  • O Conselho Gestor não possui hierarquias pessoais. Não há cargo de coordenação. 

  • As decisões são horizontais e ocorrem por meio de votação.

  • Circunstancialmente, podem ser escolhidos membros para atuarem como representantes da Repep em atendimento a demandas específicas. A liderança se dá de forma pontual, alternada e segundo o critério de habilidades para cada ação específica.

  • Reuniões presenciais, 1 vez ao mês, com pauta pré-estabelecida e divulgada entre os seus membros com antecedência.

  • As reuniões serão conduzidas por um mediador, a ser escolhido de acordo com a pauta da reunião. Uma mesma reunião pode ter diferentes mediadores.

Composição:

  • Para garantir a prevalência da vontade da maioria, é composto sempre de número ímpar de integrantes.

  • O Conselho Gestor é composto apenas de pessoas físicas, não sendo possível a participação de membros na condição de representantes de suas instituições de origem, de tal modo a evitar o conflito de interesses. Quando o Conselho assim compreender, o membro em situação de conflito de interesses, em função de sua atuação profissional e/ou institucional, deverá abster-se de votar.

  • Critérios para participação: a ser definido na primeira reunião de 2015, com pauta específica para isso.

  • Para garantir a autonomia da REPEP, representantes das instituições parceiras, colaboradores e observadores, desde que autorizados pelo Conselho Gestor, poderão participar das discussões e colaborar com os objetivos e finalidades da Repep, contudo, em hipótese alguma, terão poder decisório e/ou direito ao voto.

  • Nenhum dos membros do Conselho Gestor, Núcleos Temáticos, Grupos de Trabalho, representantes e colaboradores poderão receber remuneração a qualquer título. Todo trabalho desenvolvido no âmbito da Repep é de caráter voluntário. Exceção feita aos bolsistas e estagiários vinculados aos projetos de pesquisa e/ou instituições parceiras, que estejam a serviço da Repep e que, deles, recebam remuneração, ajuda de custo ou bolsa.

 

4.3. Núcleos temáticos

Função:

  • Caráter duradouro, atende a necessidade de sistematização de tarefas.

  • Subordinado ao Conselho Gestor.

Funcionamento:

  • Os Núcleos Temáticos são formados por membros do Conselho Gestor e agregam seus respectivos Grupos de Trabalho, atuando de forma integrada entre si.

Nota: Nenhuma das atividades se referem à prática de prestação de serviços por parte da Repep.

 

4.4. Grupos de Trabalho

Função:

  • Caráter pontual, para atender às demandas específicas da Repep.

  • Subordinado ao Núcleo Temático e ao Conselho Gestor, mas com fluxo livre de comunicação entre todos os elementos da rede.

Funcionamento:

  • Os GTs serão formados e/ou dissolvidos de acordo com as demandas da Repep, acordadas no Conselho Gestor.

  • As decisões são horizontais e ocorrem por meio de votação.

  • Cada Grupo de Trabalho escolhe um representante (e suplente) que, por sua vez fará parte do Conselho Gestor. O representante tem as seguintes responsabilidades: relatar as atividades do GT ao Conselho, levar possíveis demandas/propostas do GT para deliberação do Conselho Gestor, relatar os debates e deliberações do Conselho Gestor aos membros do GT.

  • Reunião presencial, no mínimo 1 vez ao mês ou de acordo com a demanda.

Composição:

  • Número ímpar de integrantes.

  • Participação condicionada às afinidades, habilidades e interesses de cada membro da Repep.

  • Por uma questão de agilidade e organização dos trabalhos, sugerimos que os grupos sejam formados com um número reduzido de participantes.

Veja aqui os Grupos de Trabalho da Repep.

 

5. ACESSO

5.1. Ingresso de novos membros

Procedimento:

  • Disponibilização de informações no site e demais meios de comunicação da REPEP, sobre os princípios e demais mecanismos de funcionamento da Rede.

  • Os interessados deverão disponibilizar um e-mail específico para a realização de contato e obtenção de informações complementares;

  • Reuniões abertas, específicas aos novos interessados, considerando a possibilidade que as entidades interessadas possam fazer inscrição prévia, para apresentação dos trabalhos realizados em suas instituições. Segundo a seguinte dinâmica:

Reuniões abertas:

  • Frequência bimestral ou extraordinária em função da manifestação de interesse de um grupo significativo de pessoas/entidades.

  • Os interessados serão recebidos em uma reunião de duas horas, cuja dinâmica será dividida em três tempos: (1) Apresentação da REPEP, o que ela é e o que ela não é; (2) Apresentação dos interessados, o que eles esperam da Rede e como querem se inserir (com delimitação de tempo para cada um); (3) Conclusões e encaminhamentos.

  • Estas reuniões serão realizadas por um GT especialmente montado para isso, que deverá avaliar a forma de inserção do novo membro e as suas possíveis contribuições para a Repep. Os interessados que assim o desejarem, podem se inserir em Grupos de Trabalho e participar normalmente das reuniões da Repep.

Ingresso:

  • Participação inicial via Núcleo/GT, segundo o critério de disponibilidade e afinidade.

Nota: A critério da decisão do Conselho Gestor, novos membros poderão ser aceitos.

 

5.2. Instituições/pessoas jurídicas

  • Participação da Repep por meio de Apoio, Fomento, Convênio ou envio de representante.

  • As instituições interessadas na Repep se apresentarão seguindo o mesmo procedimento da Entrada de novos membros.

 

6. CONSELHOS REGIONAIS

            A Repep deverá estimular a formação de Conselhos Regionais, oferecendo para tanto orientação e assessoria. Os Conselhos Regionais deverão seguir o estatuto, os princípios e organização, da forma como estão definidos nos documentos da Repep.